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Como funciona a mediação familiar internacional?

Seções do guia

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Seção 1: Mediação Familiar Internacional

• O que é mediação familiar internacional?
• O mediador pode tomar partido?
• O que eu disser ao mediador é confidencial?
• Quanto custa uma mediação? Quem paga os honorários?
• Meu ex se recusa a participar da mediação. A mediação ainda assim é possível?

Para que tipo de conflitos e quando a mediação pode ser utilizada? icon
Seção 2: Para que tipo de conflitos e quando a mediação pode ser utilizada?

• Que tipos de problemas a medição pode ajudar a resolver?
• Os tribunais e as autoridades centrais reconhecem o processo de mediação?
• Eu posso recorrer a mediação após uma decisão da justiça?
• Eu não posso mais ver os meus filhos. A mediação pode me ajudar?

Porque escolher a mediação familiar internacional? icon
Seção 3: Porque escolher a mediação familiar internacional?

• Quais as vantagens da mediação?
• Porque deveríamos recorrer a mediação se nós já temos advogados nos ajudando?
• Meu ex não aceita ou não entende como funcionam algumas coisas na minha cultura…
• Eu estou preocupado(a) com a possibilidade do meu companheiro(a) viajar com as crianças e não trazê-las de volta. A mediação pode me ajudar?
• Como poderemos conversar um com o outro durante a mediação se não conseguimos conversar fora dela?

Como funciona a mediação familiar internacional? icon
Seção 4: Como funciona a mediação familiar internacional?

• Como vai funcionar a mediação se nós não moramos no mesmo lugar?
• Meus filhos podem participar do processo de mediação?
• Eu posso conversar sozinha com o mediador?
• Eu posso levar um amigo ou alguém para me ajudar na mediação?
• Podemos ter dois mediadores?

A mediação familiar internacional e o direito icon
Seção 5: A mediação familiar internacional e o direito

• Meus direitos serão respeitados durante a mediação?
• Um acordo resultante da mediação tem legitimidade processual?
• O que acontece se a mediação não levar a nada de concreto?
• O acordo alcançado na mediação produz efeito em outro país?
• Devemos suspendê-lo para dar lugar à mediação?
• Um mediador pode dar conselhos legais?

Remoção ilícita ou não-retorno da criança icon
Seção 6: Remoção ilícita ou não-retorno da criança

• Eu levei as crianças para o meu país de origem e estou com medo de voltar. O que eu posso fazer?
• Como a mediação pode me ajudar a recuperar o meu filho?
• Quando sabemos se é tarde demais para iniciar a mediação?
• Eu tenho a impressão que a mediação nao é tão eficaz quanto o sistema juridico...
• A mediação pode funcionar mesmo se eu não tenho mais contato com os meus filhos que foram levados embora?
• O meu ex reteve os filhos e recusa-se a falar. Como o mediador pode restabelecer o diálogo?

Primeiro contato

As regras e princípios que regem o processo de mediação são informados às partes  no momento em que elas entram em contato com um mediador ou um centro de mediação. Tais informações poderão ser dadas de maneira individual ou simultânea, seja pessoalmente, por telefone ou videoconferência. Após este primeiro contato, o mediador avaliará, juntamente com os pais, a pertinência da mediação para o caso deles.

"As regras do processo foram definidas e explicadas de forma bastante clara. Eu não estava pensando em iniciar a mediação, mas ele me convenceu de que a mediação poderia ajudar."

– Um pai

O processo de mediação

A Mediação Familiar Internacional poderá ocorrer em um ou em vários países, tudo dependerá se as partes vivem ou não no mesmo país.

Uma vez que ambas as partes concordarem em iniciar a mediação, as reuniões acontecerão de maneira consecutiva. A duração da mediação pode variar segundo o país ou mediador. De modo geral, as reuniões duram entre uma hora e meia e três horas. O número de sessões dependerá das circunstâncias de cada caso.

Em situações em que há muita tensão, como por exemplo quando uma das partes já se mudou ilicitamente para um outro país ou não permitiu o retorno dos filhos, a mediação poderá ser realizada em blocos, isto é, ao longo de dois ou três dias, durante o dia todo (manhã à noite) com pequenas pausas. As sessões de mediação deverão ser organizadas levando em consideração cada caso.

Em um cenário clássico de mediação, ambas as partes se encontram cara a cara em uma sala, com um ou dois mediadores e, se necessário, poderão contar com a presença de tradutores ou intérpretes. A mediação, se as circunstâncias assim exigirem, poderá ser  realizada à distancia através de uma conexão Internet. Uma vez alcançado um acordo mutuamente aceitável, um último encontro face a face poderá ser necessário para finalizá-lo.

Em casos em que o nível de tensão entre as partes é extremamente elevado, os mediadores realizam a chamada mediação “vai e vem”. Neste tipo de  mediação, o mediador encontra-se separadamente com cada uma das partes, transmitindo as opiniões e questões de cada uma delas a outra parte. Isso pode acontecer, por exemplo, quando um dos pais não quer se encontrar com o outro progenitor, quando há um desequilíbrio de poder entre os pais que impeça o desenrolar da mediação ou quando estes vivem longe um do outro e não têm acesso às modernas tecnologias de comunicação.

A mediação “vai e vem” também podem ser utilizada no início do processo de mediação possibilitando às partes de expressarem - livremente e individualmente - suas preocupações ao mediador.

Muitos centros de mediação familiar internacional trabalham com dois mediadores. Porque dois mediadores?  Nos casos em que as partes vivem em países diferentes, é comum que cada uma delas leve consigo um mediador proveniente do seu país de origem. No entanto, cabe lembrar que o objetivo dos mediadores é trabalhar juntos e, não representar uma ou outra parte/ ou um ou outro país.

"Poder sair da sala de mediação - a qualquer momento - seja para ir ao toilette, tomar um café ou fumar um cigarro ajudou bastante. As pausas deixaram a atmosfera mais leve."

– Um participante

"Eu me senti bastante confiante durante a mediação. A presença dos mediadores nos ajudou a superarmos nossas emoções e a conversar, racionalmente, sobre o bem-estar do nosso filho."

– Uma mãe

"O fato de estarmos numa sala com duas pessoas imparciais que estavam lá para nos ouvir facilitou muito a comunicação entre eu e o meu marido, diminuindo de maneira significativa a agressividade entre nós. Além disso, o fato dessas duas pessoas serem experientes e receptíveis nos ajudou ainda mais."

– Um participante de mediação

Métodos dos mediadores

Os mediadores não tomam partido. Eles não devem emitir um juízo sobre o conteúdo das discussões nem das opiniões expressas. Não dão a sua opinião. Ajudam cada participante a respeitar o outro e a sua cultura.

Eles escutam atentamente o que é dito. Repetem e reformulam os propósitos tidos por cada um dos participantes, a fim de garantir que não haja mal-entendidos e que cada parte compreenda o ponto de vista da outra.

Durante a mediação, os mediadores observam as reações das partes fazendo perguntas que auxiliam o avanço do conflito de forma construtiva, isto é, em busca de soluções que agradem a todos. Na mediação, as necessidades e vontades de cada membro da família, especialmente, das crianças são levadas em consideração.

No final da mediação, os mediadores fazem um resumo sobre o que foi decidido para se certificarem de que o acordo definido foi compreendido por todos os participantes. O acordo final da mediação é, geralmente, chamado de acordo “mediado” ou memorando de entendimento. O acordo alcançado na mediação pode também, dependendo do país, ser chamado de memorando de entendimento ou um resumo de mediação.

Os mediadores são eticamente obrigados a respeitar o princípio da confidencialidade, isto é, não divulgar a terceiros quaisquer informações discutidas durante a mediação.

"A presença de um terceiro desencoraja a utilização de linguagem vulgar e do abandono das negociações em andamento, etc."

– Um pai

Os participantes na mediação

Um conflito conjugal tem um enorme impacto na vida da família, afetando não somente as crianças também parentes e amigos próximos. Alguns pais, se assim o desejarem, poderão incluir algumas dessas pessoas na mediação.

Caso as crianças tenham idade suficiente para participar da mediação sem que isso os afete emocionalmente, o mediador poderá incluí-las. A inclusão de crianças depende da autorização de ambos os pais e também do respeito de alguns requisitos.

É importante ter em mente que a participação de uma criança na mediação requer um tipo de mediação especializada. A inclusão de crianças pode ser importante para mostrar aos pais como as crianças estão lidando com a separação e do que elas precisam. A mediação da voz às crianças possibilitando que elas participem do processo de decisão juntamente com os seus pais.  A mediação respeita o princípio proveniente do direito internacional que reconhece que toda criança tem o direito de ser ouvida em processos judiciais e administrativos que lhes dizem respeito.

As crianças são incluídas, somente, se houver o acordo (formal) do mediador, de ambos os pais, bem como delas mesmas. As crianças precisam ter maturidade suficiente para se expressarem.

O mediador precisa ter certeza de que as crianças entenderam que elas estão apenas sendo convidadas para expressar suas opiniões e sentimentos e, não para tomar partido por um dos pais ou tomar qualquer tipo de decisão. Tudo isso é feito sob a orientação cuidadosa de uma pessoa treinada para ouvir as crianças.

Na mediação é bastante comum que as crianças falem com o mediador sem a presença dos pais. Em alguns países quem conduz esse tipo de mediação são psicólogos especializados em crianças. Outra possibilidade é a presença de psicólogos durante as conversas entre crianças e mediadores. O mediador – e/ou psicólogo infantil (se presente) – compartilha, cuidadosamente, com os pais os aspectos-chave da discussão com as crianças, tomando o cuidado para que os pais não se sintam criticados ou rejeitados por seus filhos. A forma especializada de mediação que envolve crianças é chamada de mediação com a participação de crianças.

Casos que envolvem adolescentes mais velhos, podem contar com a participação direta destes na mediação. Mediadores que usam uma abordagem sistêmica pode propor que crianças mais jovens sejam ouvidas na presença dos pais, estas serão ajudadas pelos mediadores para que possam expressar suas necessidades na frente de seus pais. Lembrando que, seja qual for o caso, as crianças nunca tomarão decisões e, caso elas queiram que parte do que elas disseram não seja divulgado, tal pedido deverá ser respeitado (a não ser que tal informação ponha risco à segurança da própria criança ou de qualquer outra pessoa).

Torna-se cada vez mais evidente que, quando bem conduzida, a participação das crianças na mediação não somente capacita as crianças, como também dá aos pais a oportunidade de saberem como as crianças estão vivendo a separação/divórcio. Incluí-las no processo de mediação pode ajudar os pais a encontrar a melhor forma de gerir o conflito,  minimizando o seu impacto sobre a vida das crianças.

Convém lembrar que participação das crianças na mediação é uma questão bastante delicada, pois depende do país e da cultura da família em questão. Para um grande número de culturas, pode ser difícil imaginar que crianças possam expressar suas opiniões na tomada de decisão de uma questão que vista como um “problema entre adultos”. Além disso, muitos profissionais de mediação preferem não envolver as crianças, pois não foram treinados para incluí-las no processo. Na maioria dos países a participação das crianças na mediação ainda é rara.

A participação de pessoas próximas a família nuclear (tios, tias, madrinhas, padrinhos, babás, professores, testemunhas de casamentoe, outras pessoas que possam desempenhar um papel importante na vida deles) também necessitam da aprovação do mediador e de ambas as partes em conflito. Vale lembrar que cabe ao mediador avaliar sua relevância para a mediação.

Mesmo que pessoas externas a família nuclear não possam tomar decisões sobre os problemas que aparecerem durante o processo de mediação, a presença delas pode ser valiosa e, em alguns casos, essencial. A participação de terceiros, depende do ambiente cultural em que a mediação está ocorrendo e, ainda, do código de conduta utilizado pelo mediador.

"O mediador foi incrivelmente paciente e ajudou a minha mãe a enxergar melhor a situação. Graças à mediação eu consegui dizer a minha mãe como eu me sentia e que eu queria conhecer o meu pai que eu não via há 8 anos."

– Justin, 14 anos

"Eu sabia que meus pais me amavam. Graças ao mediador eu pude dizer aos meus pais que eu não queria decidir em qual país eu queria viver, ele tirou um peso enorme do meu peito."

– Alexandre, 11 anos

Outras pessoas autorizadas a participar da mediação

Há uma outra categoria de pessoas que poderão participar da mediação em virtude do papel que desempenham no apoio à família ou do papel que exercem na sociedade (por exemplo, os líderes comunitários). Esta categoria se divide em três grupos: profissionais que trabalham com as famílias como, por exemplo, advogados (mesmo que os advogados não possam participar ativamente das discussões), assistentes sociais ou psicoterapeutas; pessoas que oferecem apoio religioso à família (imãs, rabinos, sacerdotes, capelães, etc.); e pessoas que exercem um papel importante dentro da comunidade. Convém ressaltar que a participação de qualquer pessoa externa a família deve ser discutida com o mediador, lembrando que todos devem respeitar o principio da confidencialidade.

Encontrará mais informações sobre questões abordadas em mediação e a preparação da mediação aqui.

"Seria muito bom se alguém do Conselho da Sharia pudesse intervir, pois muitas pessoas não conhecem o Islã. Se os mediadores pudessem vincular os seus conhecimentos com a lei islâmica, seria brilhante. "

– Uma mulher